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Portaria 1098/2006, de 13 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Ponte, Forcalhos, Rebolosa e Alfaiates, município de Sabugal (processo n.º 207-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1098/2006

de 13 de Outubro

Pela Portaria 254-GN/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 213/99, de 26 de Março, foi renovada até 31 de Maio de 2006 a zona de caça associativa de Aldeia da Ponte (processo 207-DGRF), situada no município de Sabugal, com a área de 2974 ha, e não de 2800 ha, como é referido na Portaria 213/99, de 26 de Março, válida até 31 de Maio de 2006, concessionada à Associação de Caçadores da Aldeia da Ponte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte (processo 207-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Ponte, Forcalhos, Rebolosa e Alfaiates, município de Sabugal, com a área de 2974 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/13/plain-202476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-26 - Portaria 213/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 63/90, de 26 de Janeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia do Pote, município do Sabugal (processo nº 207-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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