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Portaria 213/99, de 26 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 63/90, de 26 de Janeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia do Pote, município do Sabugal (processo nº 207-DGF)

Texto do documento

Portaria 213/99
de 26 de Março
Pela Portaria 63/90, de 26 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Aldeia da Ponte a zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, processo 207-DGF, situada na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal, com uma área de 2284 ha, tendo sido renovada pela Portaria 254-GN/96, de 15 de Julho, até 31 de Maio de 2006, com uma área de 2210 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 590 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 63/90, de 26 de Janeiro, e renovada pela Portaria 254-GN/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal, com uma área de 590 ha, ficando a mesma com uma área total de 2800 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Março de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-13 - Portaria 1098/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Ponte, Forcalhos, Rebolosa e Alfaiates, município de Sabugal (processo n.º 207-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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