Portaria 1192/93
de 13 de Novembro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 722-I1/92, de 15 de Julho, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores do Barranco do Velho, abrangendo várias propriedades, situadas na freguesia de Salir, município de Loulé, com uma área de 1315 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-I1/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores do Barranco do Velho (processo 1246-IF).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 19 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.