Portaria 254-GT/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 942/90, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Fronteira uma zona de caça associativa situada no município de Fronteira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 376-IF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 427,3170 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 942/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)