Portaria 1460/95
de 14 de Dezembro
Pela Portaria 668/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 890/94, de 3 de Outubro, foi concessionada ao Grupo de Caçadores Desportivos de Espite uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espite, município de Ourém (processo 989 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que abrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as portarias acima referidas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 668/92 passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Espite, município de Ourém, com uma área de 1682 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 890/94, de 3 de Outubro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)