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Portaria 1460/95, de 14 de Dezembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 668/92, DE 8 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ESPITE, MUNICÍPIO DE OURÉM.

Texto do documento

Portaria 1460/95
de 14 de Dezembro
Pela Portaria 668/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 890/94, de 3 de Outubro, foi concessionada ao Grupo de Caçadores Desportivos de Espite uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espite, município de Ourém (processo 989 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que abrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as portarias acima referidas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 668/92 passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Espite, município de Ourém, com uma área de 1682 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 890/94, de 3 de Outubro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 668/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ESPITE, MUNICÍPIO DE OURÉM

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 890/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 668/92, DE 8 DE JULHO (CONCEDE AO GRUPO DE CAÇADORES DESPORTIVO DE ESPITE A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE ESPITE, SITUADA NA FREGUESIA DE ESPITE, MUNICÍPIO DE OUREM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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