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Portaria 270/95, de 4 de Abril

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DE BATE PE NOVO E BATE PE VELHO, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE BATEPE NOVO, BATEPE VELHO E SERRA DE PORTAS', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE BATEPE PELA PORTARIA 265/89, DE 10 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 270/95
de 4 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé Velho, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Batepé Novo, Batepé Velho e Serra de Portas», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 676,0750 ha (processo 43 do Instituto Florestal), concedida à Associação de Caçadores de Batepé pela Portaria 265/89, de 10 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 667-A8/93 e 348/94, respectivamente de 14 de Julho e 1 de Junho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-10 - Portaria 265/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Batepé Novo» e «Herdade de Batepé Velho», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-22 - Portaria 100/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé Velho, renovada pela Portaria n.º 270/95, de 4 de Abril (processo n.º 43-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro Industrial Batepé, Lda., a zona de caça turística de Batepé, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4420-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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