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Portaria 1405/95, de 23 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha e outras, sita no município do Alandroal (processo nº 149-DGF).

Texto do documento

Portaria 1405/95
de 23 de Novembro
Pela Portaria 722-F13/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Rocha uma zona de caça associativa situada no município de Alandroal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha e outras (processo 149 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Rocha», «Sobral», «Fonte Nova» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 443,50 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-F13/92, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ROCHA', 'HERDADE DO SOBRAL', 'HERDADE DA FONTE NOVA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-N/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Rocha e outras, situada no município do Alandroal (processo n.º 149-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-06 - Portaria 1372/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha (proc. nº 149-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela da Rocha, Herdade da Rocha», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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