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Portaria 817/95, de 13 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Casas Brancas do Outeiro e do Meio", "Pucícaros Novos", "Pucícaros de Baixo" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo nº 1759-DGF).

Texto do documento

Portaria 817/95
de 13 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Casas Brancas do Outeiro e do Meio», «Pucícaros Novos», «Pucícaros de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede em Volta do Vale, Couço, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo 1759 do Instituto Florestal).

3.º A Associação de Caçadores de Casa Branca, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores de Casa Branca, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-28 - Portaria 62/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera para doze anos o prazo de concessão da zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras, situada na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 718/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras o prédio rústico denominado «Herdade da Casa Branca da Estrada», sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Portaria 447/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto que anexa à zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e Outras o prédio rústico denominado "Casa Branca da Estrada", sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-14 - Portaria 1508/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras o prédio rústico denominado "Herdade da Casa Branca da Estrada", situado na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Portaria 14/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à Zona de Caça Associativa da Herdade da Casa Branca e outras o prédio rústico denominado Herdade Casa Branca da Estrada, sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 1759-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Portaria 1158/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo n.º 1759-AFN), na parte respeitante aos prédios que passam a integrar a zona de caça associativa da Casa Branca da Estrada, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Paço do Aragão a zona de caça associativa da Casa Branca da Estrada, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paiva, município de Mora (processo n.º 5368-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-09 - Portaria 643/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo n.º 1759-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Adua e anexas, por um período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 5500-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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