Portaria 62/96
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo 1759 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Pavia, município de Mora.
Veio entretanto a entidade concessionária solicitar alteração ao plano de ordenamento e exploração cinegético, no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da citada portaria passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 14 anos, à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede em Volta do Vale, Couço, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo 1759 do Instituto Florestal).»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.