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Portaria 62/96, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera para doze anos o prazo de concessão da zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras, situada na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

Texto do documento

Portaria 62/96
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo 1759 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Pavia, município de Mora.

Veio entretanto a entidade concessionária solicitar alteração ao plano de ordenamento e exploração cinegético, no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da citada portaria passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 14 anos, à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede em Volta do Vale, Couço, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo 1759 do Instituto Florestal).»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 817/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Casas Brancas do Outeiro e do Meio", "Pucícaros Novos", "Pucícaros de Baixo" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo nº 1759-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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