A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 718/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras o prédio rústico denominado «Herdade da Casa Branca da Estrada», sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

Texto do documento

Portaria 718/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades de Casas Brancas e outras, processo 1759-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, válida até 13 de Julho de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 37,85 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Casa Branca da Estrada», sito na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 37,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1238,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 817/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Casas Brancas do Outeiro e do Meio", "Pucícaros Novos", "Pucícaros de Baixo" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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