Portaria 1508/2002, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 289/2002, Série I-B de 2002-12-14.
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Data:
2002-12-14
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras o prédio rústico denominado "Herdade da Casa Branca da Estrada", situado na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).
Portaria 1508/2002
de 14 de Dezembro
Pela
Portaria 817/95, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 62/96 e 447/2000, respectivamente de 28 de Fevereiro e 18 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (
processo 1759-DGF), situada no município de Mora, com uma área de 1201 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 74,55 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 62/96 e 447/2000, respectivamente de 28 de Fevereiro e 18 de Julho, o prédio rústico denominado "Herdade da Casa Branca da Estrada", situado na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 74,55 ha, ficando a mesma com uma área total de 1275,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/14/plain-158890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158890.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-13 -
Portaria
817/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Casas Brancas do Outeiro e do Meio", "Pucícaros Novos", "Pucícaros de Baixo" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo nº 1759-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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