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Portaria 1508/2002, de 14 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras o prédio rústico denominado "Herdade da Casa Branca da Estrada", situado na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

Texto do documento

Portaria 1508/2002

de 14 de Dezembro

Pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 62/96 e 447/2000, respectivamente de 28 de Fevereiro e 18 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo 1759-DGF), situada no município de Mora, com uma área de 1201 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 74,55 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 62/96 e 447/2000, respectivamente de 28 de Fevereiro e 18 de Julho, o prédio rústico denominado "Herdade da Casa Branca da Estrada", situado na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 74,55 ha, ficando a mesma com uma área total de 1275,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/14/plain-158890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 817/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Casas Brancas do Outeiro e do Meio", "Pucícaros Novos", "Pucícaros de Baixo" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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