A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 447/2000, de 18 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto que anexa à zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e Outras o prédio rústico denominado "Casa Branca da Estrada", sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

Texto do documento

Portaria 447/2000
de 18 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 62/96, de 28 de Fevereiro, concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras, processo 1759-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, válida até 13 de Julho de 2009.

Pela Portaria 718/99, de 24 de Agosto, foram entretanto anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1238,85 ha.

Verificou-se agora que, por via da Portaria 718/99, de 24 de Agosto, foi, por lapso, o prazo de validade da zona de caça alterado, contrariando o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o 1.º parágrafo da Portaria 718/99, de 24 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«Pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 62/96, de 28 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades de Casas Brancas e outras, processo 1759-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, válida até 13 de Julho de 2009.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Junho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 817/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Casas Brancas do Outeiro e do Meio", "Pucícaros Novos", "Pucícaros de Baixo" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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