Portaria 560/95
de 12 de Junho
Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;
Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É criada a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo da Torre (processo 1707 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Oriola, município de Portel, com uma área total de 685,1750 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.
3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)