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Portaria 1218/95, de 9 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz e freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte (processo nº 130-DGF).

Texto do documento

Portaria 1218/95
de 9 de Outubro
Pela Portaria 722-J7/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre uma zona de caça associativa situada nos municípios de Estremoz e Monforte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo 130 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 106,5250 ha, e freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 1614,4229 ha, perfazendo uma área de 1720,9479 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-J7/92, de 15 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 30 de Setembro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CACHIMBO' E 'BRANCA', SITOS NA FREGUESIA DE VEIROS, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E 'HERDADES DA GALEGA', 'CAREIRA', 'MONTE BRANCO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E SANTO ALEIXO, MUNICÍPIO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 859/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz e nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, e concessiona, até 30 de Setembro de 2001, ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre, uma zona de caça associativa (processo nº 130-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-M/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas, situada nos municípios de Estremoz e Monforte (processo n.º 130-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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