Portaria 564/2005
de 30 de Junho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 667-G/93, de 14 de Julho, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Moimenta da Beira a zona de caça associativa de São Miguel, processo 1341-DGRF, situada no município de Moimenta da Beira, com a área de 1745 ha, válida até 14 de Julho de 2008.
Pela Portaria 885/95, de 14 de Julho, que revogou a Portaria 667-G/93, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2928 ha.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria 885/95, de 14 de Julho, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria 885/95, de 14 de Julho, onde se lê "até 14 de Julho de 2005» passe a ler-se "até 14 de Julho de 2008».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005.