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Portaria 320-A/96, de 30 de Julho

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Sumário

ESTABELECE QUE NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1996-1997 NAO E APLICÁVEL O DISPOSTO NO NUMERO 7, NUMERO 1, DA PORTARIA 219-A/91, DE 18 DE MARCO (REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TENDENTE A CONSTITUICAO DE ZONAS DE CAÇA DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL).

Texto do documento

Portaria 320-A/96
de 30 de Julho
Considerando que se encontra em fase de publicação o novo diploma legal que regulamenta o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos;

Considerando que aquele diploma contém normas e disposições que poderão afectar os limites da área submetida ao regime cinegético especial;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na época venatória de 1996-1997 não se aplique o disposto no n.º 7.º, n.º 1, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Declaração de Rectificação 11-Q/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 320-A/96, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, QUE ESTABELECE QUE NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1996-1997 NAO E APLICÁVEL O DISPOSTO NO NUMERO 7, NUMERO 1 DA PORTARIA 219-A/91, DE 18 DE MARCO (REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TENDENTE A CONSTITUICAO DE ZONAS DE CAÇA DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 175 (SUPLEMENTO), DE 30 DE JULHO DE 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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