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Declaração de Rectificação 11-Q/96, de 31 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 320-A/96, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, QUE ESTABELECE QUE NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1996-1997 NAO E APLICÁVEL O DISPOSTO NO NUMERO 7, NUMERO 1 DA PORTARIA 219-A/91, DE 18 DE MARCO (REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TENDENTE A CONSTITUICAO DE ZONAS DE CAÇA DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 175 (SUPLEMENTO), DE 30 DE JULHO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-Q/96
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 320-A/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (suplemento), de 30 de Julho de 1996, cujo original) se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No texto, onde se lê «Na época venatória de 1996-1997 não se aplica o disposto no n.º 7.º, n.º 1» deve ler-se «Na época venatória de 1996-1997 não se aplica o disposto nos n.os 1.º, n.º 1, e 7.º, n.º 1»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-30 - Portaria 320-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    ESTABELECE QUE NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1996-1997 NAO E APLICÁVEL O DISPOSTO NO NUMERO 7, NUMERO 1, DA PORTARIA 219-A/91, DE 18 DE MARCO (REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TENDENTE A CONSTITUICAO DE ZONAS DE CAÇA DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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