Declaração de Rectificação 11-Q/96
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 320-A/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (suplemento), de 30 de Julho de 1996, cujo original) se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No texto, onde se lê «Na época venatória de 1996-1997 não se aplica o disposto no n.º 7.º, n.º 1» deve ler-se «Na época venatória de 1996-1997 não se aplica o disposto nos n.os 1.º, n.º 1, e 7.º, n.º 1»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral Alexandre Figueiredo.