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Portaria 667-Z3/93, de 14 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Ana da Vinha» sito na freguesia e município de Redondo, «Herdade do Monte Novo» e «Herdade do Pinheiro», sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, e «Herdade da Sisuda» e «Herdade da Piscina», sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, e concessiona, até 12 de Julho de 1997, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665 do Instituto Florestal).

Texto do documento

Portaria 667-Z3/93
de 14 de Julho
Pela Portaria 634/91, de 12 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha uma zona de caça associativa com uma área de 554,5750 ha, situada nos municípios de Évora e Redondo.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Évora e Estremoz, com uma área de 719,9075 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Ana da Vinha», sito na freguesia e município de Redondo, com uma área de 221,8750 ha, «Herdade do Monte Novo» e «Herdade do Pinheiro», sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com uma área de 503,0825 ha, e «Herdade da Sisuda» e «Herdade da Piscina», sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com uma área de 549,5250 ha, perfazendo uma área de 1274,4825 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 12 de Julho de 1997, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha (registo no Instituto Florestal n.º 3.862.91), com sede na Rua de Antero de Quental, 13-C, Carnaxide, Linda-a-Velha, a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo 665 do Instituto Florestal).

3.º A Associação de Caçadores da Senhora da Rocha, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores da Senhora da Rocha, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

9.º É revogada a Portaria 634/91, de 12 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 634/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Pinheiro» (secção Q, n.º 1), sito na freguesia de São Miguel de Machede, concelho de Évora, e «Herdade de Ana da Vinha» (secção Z1, n.º 2), sito na freguesia e concelho de Redondo, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-27 - Portaria 669/95 - Ministério da Agricultura

    .Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Ana da Vinha", sito na freguesia e município de Redondo, "Herdades de Monte Novo, Pinheiro e Goulão", sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e São Bento do Mato, município de Évora, e "Herdades da Sisuda e Piscina", sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, e concessiona, até 12 de Julho de 1997, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (process (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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