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Portaria 233/95, de 27 de Março

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO CABIDO ENCARNADO E ANEXAS.

Texto do documento

Portaria 233/95
de 27 de Março
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Cabido Encarnado» e anexas e «Herdade de Martimendes», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 837 ha (processo 36 do Instituto Florestal), concedida à Associação de Caçadores de São Lourenço pela Portaria 121/89, de 17 de Fevereiro, alterada pela Portaria 432/94, de 29 de Junho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-17 - Portaria 121/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Cabido Encarnado e Anexas», situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 432/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CABIDO ENCARNADO E ANEXAS' E 'HERDADE DE MARTIMENDES', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 837/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 233/95, de 27 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade de Pedra Longa», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Portaria 1121/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e Anexas (processo n.º 36-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola D. Nuno, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Cabido Encarnado, Bandarra e Outra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município do Montemor-o-Novo (processo nº 4638-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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