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Portaria 1121/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e Anexas (processo n.º 36-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola D. Nuno, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Cabido Encarnado, Bandarra e Outra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município do Montemor-o-Novo (processo nº 4638-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1121/2007

de 7 de Setembro

Pela Portaria 233/95, de 27 de Março, alterada pela Portaria 837/2000, de 26 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores de S. Lourenço, até 23 de Março de 2007, a zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e anexas (processo 36-DGRF), válida até 23 de Março de 2007, situada no município de Montemor-o-Novo.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Sociedade Agrícola D. Nuno, Lda., requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e anexas (processo 36-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola D. Nuno, Lda., com o número de identificação fiscal 500253021, com sede no Largo dos Bombeiros Voluntários, 10, 7080 Vendas Novas, a zona de caça turística da Herdade do Cabido Encarnado, Bandarra e outra (processo 4638-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município do Montemor-o-Novo, com a área de 708 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/07/plain-218276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 233/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO CABIDO ENCARNADO E ANEXAS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 837/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 233/95, de 27 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade de Pedra Longa», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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