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Portaria 837/2000, de 26 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 233/95, de 27 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade de Pedra Longa», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Portaria 837/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 233/95, de 27 de Março, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e anexas, processo 36-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 837 ha, válida até 27 de Março de 2007.

A concessionária, Associação de Caçadores de São Lourenço, requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 224,05 ha, sito no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 233/95, de 27 de Março, um prédio rústico denominado «Herdade de Pedra Longa», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 224,05 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1061,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 233/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO CABIDO ENCARNADO E ANEXAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Portaria 1121/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e Anexas (processo n.º 36-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola D. Nuno, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Cabido Encarnado, Bandarra e Outra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município do Montemor-o-Novo (processo nº 4638-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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