Portaria 245/2000
de 3 de Maio
Com fundamento nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, e na Portaria 561/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Pombas a zona de caça associativa da Herdade das Pombas, processo 1611-DGF, situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma área de 343 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 80.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 561/94, de 12 de Julho, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Abril de 2000.
(ver planta no documento original)