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Portaria 245/2000, de 3 de Maio

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 561/94, de 12 de Julho (zona de caça associativa da Herdade das Pombas).

Texto do documento

Portaria 245/2000
de 3 de Maio
Com fundamento nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, e na Portaria 561/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Pombas a zona de caça associativa da Herdade das Pombas, processo 1611-DGF, situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma área de 343 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 80.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 561/94, de 12 de Julho, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Abril de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 561/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Casal das Pombas", sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca, e concessiona, pelo período de 15 anos, à Associação de Caçadores da Herdade das Pombas, a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (Proc. n.º 1611 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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