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Portaria 254-ED/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baçal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro, Maçussa, Vale de Pinta, Pontével e Ereira, municípios da Azambuja e do Cartaxo.

Texto do documento

Portaria 254-ED/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 980/90, de 11 de Outubro, alterada pela Portaria 648/92, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Ereira uma zona de caça associativa situada nos municípios do Cartaxo e da Azambuja.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baçal e outras (processo 397-IF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro, Maçussa, Vale de Pinta, Pontével e Ereira, municípios da Azambuja e do Cartaxo, com uma área de 614,7130 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 648/92, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 12 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 980/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA VILA CHA' E ANEXAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE MACUSSA E VILA NOVA DE SAO PEDRO, CONCELHO DE AZAMBUJA, E 'QUINTA DO LAMEIRO ATRAVESSADO' E ANEXAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE PONTEVEL E EREIRA, CONCELHO DO CARTAXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 648/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MACUSSA E VILA NOVA DE SAO PEDRO, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA, E NAS FREGUESIAS DE PONTEVEL E EREIRA, MUNICÍPIO DO CARTAXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Portaria 508/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Braçal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ereira, Vale da Pinta e Pontével, município do Cartaxo, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ereira, Vale da Pinta e Pontével, município do Cartaxo, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo n.º 397-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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