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Portaria 254-U/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras, situada na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo nº 242-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-U/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 430/90, de 12 de Junho, alterada pela Portaria 326/91, de 10 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Porto e Alentejo uma zona de caça associativa situada no município de Monforte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras (processo 242-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com uma área de 1431,0750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 326/91, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 430/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oliveirinha" e anexas, situadas na freguesia de Vaiamonte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e anexas (processo nº 242-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 326/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oliveirinha" e anexas e "Cabeça Gorda" e outras, situadas na freguesia de Vaiamonte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras (processo nº 242-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Portaria 173/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo nº 242-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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