Portaria 173/2002
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 254-U/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras (processo 242-DGF), situadas no município de Monforte, com uma área de 1428,90 ha e não 1431,0750 ha, como por lapso é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores do Porto e Alentejo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras (processo 242-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com uma área de 1428,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)