Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 863/99, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, município de Beja, (processo nº 1129-DGF).

Texto do documento

Portaria 863/99
de 8 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 667-B7/93, de 14 de Julho, concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, processo 1129-DGF, situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 5396,6448 ha.

Nos termos dos n.os 5.º e 6.º da portaria acima referida, ficou a entidade gestora da zona de caça em questão obrigada a sinalizar correctamente a zona de caça e a manter três guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

Verificou-se, porém, que as obrigações acima referidas não estão a ser cumpridas pela entidade gestora desta zona de caça.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo 1129-DGF), até que se encontre assegurada a fiscalização permanente da zona de caça, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do diploma atrás citado e correctamente sinalizada.

A entidade concessionária deve propor a nomeação de guardas florestais auxiliares no prazo de 90 dias e proceder à correcta sinalização da zona de caça no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Pelados", "Cardeais", "Asinhal", "Cotovia e Choca", "courela de Touril" e outros, sitos nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Lourenço e Cabeça Gorda, município de Beja, e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda