Portaria 227/94
de 15 de Abril
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 17/90, de 11 de Janeiro, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores D. João I, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cavandela», «Monte Costa», «Monte da Caldeirinha», «Herdade das Abicadas e anexas», sitos na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 2054,5415 ha.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta por revogação a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 17/90, de 11 de Janeiro, ao Clube de Caçadores D. João I (processo 196-DGF).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.