A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 227/94, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

EXTINGUE POR REVOGAÇÃO A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 17/90, DE 11 DE JANEIRO, AO CLUBE DE CAÇADORES D. JOÃO I.

Texto do documento

Portaria 227/94
de 15 de Abril
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 17/90, de 11 de Janeiro, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores D. João I, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cavandela», «Monte Costa», «Monte da Caldeirinha», «Herdade das Abicadas e anexas», sitos na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 2054,5415 ha.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta por revogação a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 17/90, de 11 de Janeiro, ao Clube de Caçadores D. João I (processo 196-DGF).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda