Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém (processo n.º 1395 do Instituto Florestal).

Texto do documento

Portaria 254-GG/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 667-I4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 137/95, de 8 de Fevereiro, foi concedida à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias uma zona de caça associativa situada no município de Ourém.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades, com uma área de 138,2509 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém, com uma área de 2415,0009 ha.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 14 de Julho de 2005, à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (registo no Instituto Florestal n.º 3.1103.92), com sede em Vilar dos Prazeres, Ourém, a zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo 1395 do Instituto Florestal).

3.º A Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se o concessionário a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

9.º São revogadas as Portarias n.os 667-I4/93 e 137/95, respectivamente de 14 de Julho e 8 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 12 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DAS MISERICÓRDIAS, MUNICÍPIO DE OURÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Portaria 137/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 667-I4/93, DE 14 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DAS MISERICÓRDIAS, MUNICÍPIO DE OURÉM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1010/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 254-GE/96, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, situada no município de Ourém (processo nº 1395-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1258/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-23 - Portaria 249/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Midericórdias, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 47/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém (processo n.º 1395-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda