Portaria 47/2006
de 12 de Janeiro
Pela Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1258/97 e 249/98, respectivamente de 19 de Dezembro e 23 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias a zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo 1395-DGRF), situada no município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo 1395-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém, com a área de 1949 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.