Portaria 249/98
de 23 de Abril
Pela Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias a zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, processo 1395-DGF, situada no município de Ourém, com uma área de 2415,0009 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 1258/97, de 19 de Dezembro, a sua área reduzida para 1912,1809 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 37,0334 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Ourém e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém, ficando a mesma com a área total de 1949,2143 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)