Portaria n.° 137/95 de 8 de Fevereiro
Pela Portaria n.° 667-I4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia das Misericórdias uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém (processo n.° 1395 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 667-I4/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém, com uma área de 2276,75ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.° 667-I4/93, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(Ver figura no documento original)