Portaria 1380/95
de 22 de Novembro
Pela Portaria 1101/90, de 31 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade Grande e Anexas, uma zona de caça associativa situada nos municípios de Estremoz e Arraiolos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo 187 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande», «Herdade do Coval», «Monte da Coelha Nova e Anexas» e «Herdade da Represa», sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 474,1333 ha, e «Monte da Coelha», sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 200,20 ha, perfazendo uma área de 674,3333 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1101/90, de 31 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 21 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.