A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1380/95, de 22 de Novembro

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Sumário

RENOVA, PARA UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO COVAL E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE GRANDE', 'HERDADE DO COVAL', 'MONTE DA COELHA NOVA E ANEXAS' E 'HERDADE DA REPRESA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO AMEIXIAL, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E 'MONTE DA COELHA', SITO NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA PELA PORTARIA 1101/90, DE 31 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITO E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 21 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1380/95
de 22 de Novembro
Pela Portaria 1101/90, de 31 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade Grande e Anexas, uma zona de caça associativa situada nos municípios de Estremoz e Arraiolos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo 187 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande», «Herdade do Coval», «Monte da Coelha Nova e Anexas» e «Herdade da Represa», sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 474,1333 ha, e «Monte da Coelha», sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 200,20 ha, perfazendo uma área de 674,3333 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1101/90, de 31 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 21 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1101/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE GRANDE', 'HERDADE DO COVAL', 'MONTE DA COELHA NOVA' E ANEXAS E 'HERDADE DA REPRESA' SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO AMEIXIAL, CONCELHO DE ESTREMOZ, E 'MONTE COELHA', SITUADAS NA FREGUESIA DE VIMEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 658/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 187-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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