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Declaração de Rectificação 186/93, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 668-Q/93, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DA LAGOA DE SANTO ANDRÉ, SITUADA NA FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 164 (3SUPLEMENTO), DE 15 DE JULHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 186/93
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 668-Q/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «e pelo artigo 64.º do Decreto-Lei 251/82, de 12 de Novembro,» deve ler-se «e pelo artigo 64.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-26 - Decreto-Lei 251/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 278/78, de 6 de Setembro (actualização dos valores do limite de isenção e das classes de alvarás).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-Q/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DA LAGOA DE SANTO ANDRÉ (PROCESSO NUMERO 1373 DO INSTITUTO FLORESTAL), SITUADA NA FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, COM UMA ÁREA TOTAL APROXIMADA DE 920 HÁ, CUJOS LIMITES CONSTAM DA PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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