Portaria 736-D/93
   
   de 13 de Agosto
   
   Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 642/91, de 12 de Julho,  concedida uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Herdade  dos Murtais, abrangendo o prédio rústico denominado «Barrada», sito na  freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 342 ha.
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 642/91, de 12 de Julho, à Associação de Caçadores da Herdade dos Murtais (processo 672-DGF).
   Ministério da Agricultura.
   
   Assinada em 12 de Agosto de 1993.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da  Agricultura.
  
 
   
   
   
      
      
      