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Portaria 736-D/93, de 13 de Agosto

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Sumário

EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 642/91, DE 12 DE JULHO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA HERDADE DOS MURTAIS.

Texto do documento

Portaria 736-D/93
de 13 de Agosto
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 642/91, de 12 de Julho, concedida uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Herdade dos Murtais, abrangendo o prédio rústico denominado «Barrada», sito na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 342 ha.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 642/91, de 12 de Julho, à Associação de Caçadores da Herdade dos Murtais (processo 672-DGF).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 642/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'BARRADA', SITO NA FREGUESIA DE CHANCELARIA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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