Portaria 1202/2002
de 2 de Setembro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 601/94, de 13 de Julho, concessionada a Carlos A. Espírito Santo Silva de Mello a zona de caça turística da Herdade Vale Cobrão, processo 1605-DGF, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Vale Cobrão, sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 931,95 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 601/94, de 13 de Julho, a Carlos A. Espírito Santo Silva de Mello (processo 1605-DGF).
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.