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Portaria 219/2002, de 12 de Março

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turistica da herdade do Barambão, atribuída pela Portaria n.º 588/94, de 13 de Julho, à Sociedade Agrícola António Dragão e Filhos, Lda. (processo nº 1631-DGF).

Texto do documento

Portaria 219/2002
de 12 de Março
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 588/94, de 13 de Julho, concessionada à Sociedade Agrícola António Dragão e Filhos, Lda., zona de caça turística da Herdade do Barambão e outras, situada na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 499,15 ha, válida até 13 de Julho de 2006.

Considerando que a entidade concessionária estava obrigada a cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, o qual previa, nomeadamente, serviço de refeições principais no Monte de Folhinhas, a recuperar, no prazo de um ano e alojamento nas instalações do referido Monte;

Considerando que após vistoria efectuada à zona de caça foi constatado não ter sido dado cumprimento ao plano de aproveitamento turístico acima referido;

Considerando que os factos acima invocados constituem incumprimento reiterado das obrigações a que o concessionário da zona de caça estava obrigado:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, que seja revogada a concessão atribuída pela Portaria 588/94, de 13 de Julho, à Sociedade Agrícola António Dragão e Filhos, Lda. (processo 1631-DGF).

Em 25 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 588/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Barambão, Sancha, Segueirinha e Folhinhos", sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Barambão e outras (processo nº 1631-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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