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Portaria 363/2000, de 20 de Junho

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística Ld.ª (proc.º n.º 1610-DGF). Cria uma reserva de caça designada MRA-2-Mantana, cujos limites são os constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 363/2000
de 20 de Junho
Pela Portaria 373/95, de 29 de Abril, foi concessionada à SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 972951636, a zona de caça turística da Mantana, válida até 13 de Julho de 2004.

Considerando que a entidade concessionária não apresentou qualquer plano de aproveitamento turístico que compreenda a prestação de serviços turísticos adequados, à luz do disposto no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, em vigor à data da publicação da referida portaria, ou, como resulta actualmente do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, nomeadamente um pavilhão de caça, nem deu também prosseguimento ao pedido de inscrição de agro-turismo, frustrando o fim visado com a sua criação previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e na alínea d) do artigo 62.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística, Lda., estava vinculada por força da concessão da zona de caça turística da Mantana;

Atendendo, porém, a que a área envolvida detém um património cinegético que importa proteger:

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, é extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 373/95, de 29 de Abril, à SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística, Lda. (processo 1610-DGF).

2.º Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura, é criada uma reserva de caça, pelo prazo máximo de dois anos, nos terrenos abrangidos pela zona de caça concessionada pela Portaria 373/95, de 29 de Abril.

3.º A reserva de caça a que se refere o número anterior designar-se-á MRA-2 - Mantana e os seus limites são os constantes na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, obedecendo a sua sinalização ao disposto nos n.os 5.º e seguintes da Portaria 697/88, de 17 de Outubro.

4.º Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, entidade administradora, quando, em face de prejuízos causados na agricultura e na floresta, a simples captura para repovoamentos de outras áreas não seja adequado ou suficiente.

5.º Quando for autorizada a caça nesta reserva, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquela direcção regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público.

Em 31 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Portaria 373/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTO AGOSTINHO E SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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