Portaria 1251/2002, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 209/2002, Série I-B de 2002-09-10.
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Data:
2002-09-10
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Secções desta página::
Revoga a Portaria 779/2002, de 2 de Julho que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Covelo do Gerês (processo nº 1776-DGF).
Portaria 1251/2002
de 10 de Setembro
Com fundamento na
Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no
Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela
Portaria 754/95, de 11 de Julho, alterada pela
Portaria 647-E/96, de 11 de Novembro, concessionada à Associação de Caçadores do Covelo do Gerês a zona de caça associativa do Covelo do Gerês,
processo 1776-DGF, situada no município de Montalegre, com uma área de 498,4375 ha, válida até 11 de Julho de 2007.
Pela Portaria 779/2002, de 2 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 779/2002, de 2 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/10/plain-155909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155909.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1992-11-12 -
Decreto-Lei
251/92 -
Ministério da Agricultura
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.
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1995-07-11 -
Portaria
754/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelo do Gerês, município de Montalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do covelo do Gerês (processo nº 1776-DGF).
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1996-11-11 -
Portaria
647-E/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria nº 754/95, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelo do Gerês, município de Montalegre (processo nº 1776-DGF).
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2002-07-02 -
Portaria
779/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Covelo do Gerês, situada no município de Montalegre (processo nº 1776-DGF).
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