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Portaria 438/95, de 11 de Maio

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Sumário

EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 615-Z/91, DE 8 DE JULHO, ABRAGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CEUTA', SITO NA FREGUESIA DE CAMPINHO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

Texto do documento

Portaria 438/95
de 11 de Maio
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 615-Z/91, de 8 de Julho, concedida uma zona de caça turística à Herdade de Ceuta Agro-Tur, Lda., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Ceuta», sito na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 409,0375 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão do referido prédio ao regime cinegético especial, designadamente a sinalização da área abrangida e a nomeação do guarda florestal auxiliar;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 615-Z/91, de 8 de Julho, à Herdade de Ceuta Agro-Tur, Lda. (processo 738 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CEUTA', SITO NA FREGUESIA DE CAMPINHO, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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