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Portaria 1307/95, de 3 de Novembro

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO ALEGRETE, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ALEGRETE', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA NUMERO 904/89, DE 14 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI NUMERO 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 15 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1307/95
de 3 de Novembro
Pela Portaria 904/89, de 14 de Outubro, foi concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra uma zona de caça associativa situada no município de Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Alegrete (processo 159 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Alegrete», sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 256,80 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 904/89, de 14 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 904/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO ALEGRETE', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-13 - Portaria 760/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Niovembro, três prédios rústicos denominados por Herdade de Barbas, Herdade da Venda e Alegrete, sitos nas freguesias de Erra e Coruche, município de Coruche.Produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1092/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 159-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-04 - Portaria 1320/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Alegrete, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche (processo n.º 159-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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