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Portaria 80/96, de 15 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pereira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Pereira», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 180-IF).

Texto do documento

Portaria 80/96
de 15 de Março
Pela Portaria 921/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à EMPOREL - Empresa Portuguesa de Edições, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Évora.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo 180-IF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Pereira», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com uma área de 1246,50 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 921/89, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 921/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Pereira», situada na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, e concede a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 180 da Direcção-Geral das Florestas) à EMPOREL.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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