Portaria 254-CH/96
   
   de 15 de Julho
   
   Pela Portaria 1098/90, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria 751/95, de 11 de Julho, foi concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva  uma zona de caça associativa situada no município de Ourique.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
  
   Assim:
   
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo 470-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A das Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, com uma área de 2853,1070 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 751/95.
   3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 11 de Julho de 1996.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      