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Portaria 515/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Altera a validade da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, situada nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, de 1 de Junho de 2003 para 1 de Junho de 2004 (processo nº 470-DGF).

Texto do documento

Portaria 515/2002
de 30 de Abril
Pela Portaria 264-CH/96, de 15 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, processo 470-DGF, situada nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, com uma área de 2853,1070 ha, concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva.

Pelas Portarias n.os 767/97 e 1061/99, respectivamente de 28 de Agosto e de 6 de Dezembro, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2880,3680 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante nas Portarias n.os 767/97 e 1061/99 não está de acordo com o referido na Portaria 254-CH/96, de 15 de Julho, sendo inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos submetidos ao regime cinegético especial.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos, aquele não pode ser superior ao prazo neles estabelecido.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a validade da zona de caça referida nas Portarias n.os 767/97 e 1061/99 em vez de 1 de Junho de 2003 passe a ser de 1 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A das Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique (Proc. n.º 470-IF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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