A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 515/2002, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera a validade da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, situada nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, de 1 de Junho de 2003 para 1 de Junho de 2004 (processo nº 470-DGF).

Texto do documento

Portaria 515/2002
de 30 de Abril
Pela Portaria 264-CH/96, de 15 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, processo 470-DGF, situada nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, com uma área de 2853,1070 ha, concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva.

Pelas Portarias n.os 767/97 e 1061/99, respectivamente de 28 de Agosto e de 6 de Dezembro, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2880,3680 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante nas Portarias n.os 767/97 e 1061/99 não está de acordo com o referido na Portaria 254-CH/96, de 15 de Julho, sendo inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos submetidos ao regime cinegético especial.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos, aquele não pode ser superior ao prazo neles estabelecido.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a validade da zona de caça referida nas Portarias n.os 767/97 e 1061/99 em vez de 1 de Junho de 2003 passe a ser de 1 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A das Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique (Proc. n.º 470-IF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda