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Portaria 254-CH/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A das Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique (Proc. n.º 470-IF).

Texto do documento

Portaria 254-CH/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1098/90, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria 751/95, de 11 de Julho, foi concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva uma zona de caça associativa situada no município de Ourique.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo 470-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A das Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, com uma área de 2853,1070 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 751/95.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1098/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «A das Calças» «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro» e outras, situadas na freguesia e concelho de Ourique e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à OURICAÇA - Associação Desportiva a exploração de uma zona de caça associativa (Processo n.º 470 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 751/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A dos Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à OURICAÇA - Associação Desportiva a zona de caça associativa da Herdade de A dos Calças e outras (Proc. n.º 470 do Instituto Florestal).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 767/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével e Ourique, município de Ourique, e concessiona, até 1 de Julho de 2003, à OURICAÇA a zona de caça associativa da Herdade de A dos Calças (processo nº 470).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Portaria 515/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a validade da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, situada nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, de 1 de Junho de 2003 para 1 de Junho de 2004 (processo nº 470-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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