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Portaria 254-CA/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, situada nas freguesias de Pardais e Juromenha, municípios de Vila Viçosa e Alandroal (processo nº 343-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-CA/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 742/90, de 27 de Agosto, foi concessionada à ZOCAL - Zona de Caça Associativa Calipolense uma zona de caça associativa situada nos municípios de Vila Viçosa e Alandroal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo 343-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pardais e Juromenha, municípios de Vila Viçosa e Alandroal, com uma área de 736,42 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 742/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 742/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Negra" e "herdade Vale da Ursa", situadas na freguesia de Ciladas, "Herdade de Galharda" e "Herdade de Remalha", situadas na freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa e "Herdade do Trevo" e "Herdade da Vara", situadas na freguesia de Juromenha, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo nº 343-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-01 - Portaria 552-H/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, municípios de Vila Viçosa e Alandroal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 343-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-14 - Portaria 1507/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo nº 343-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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