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Portaria 1217/2001, de 23 de Outubro

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Sumário

Revoga a concessão atribuída à CULTIPEC - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda. da zona de caça turística da Herdade do Couto de Andreiros, situada na freguesia e município do Crato (processo n.º 504-DGF).

Texto do documento

Portaria 1217/2001
de 23 de Outubro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 254-EF/96, de 15 de Julho, concessionada à CULTIPEC - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Couto de Andreiros, situada na freguesia e município do Crato, com uma área de 603,2250 ha, válida até 31 de Maio de 2010.

Considerando que a entidade concessionária estava obrigada a cumprir o disposto no n.º 5.º da Portaria 254-EF/96, de 15 de Julho, nomeadamente a apresentar os projectos de arquitectura do pavilhão de caça e da unidade de agro-turismo e à conclusão, no prazo de seis meses, da obra de recuperação do monte do Couto de Andreiros;

Considerando que a entidade concessionária, pese embora tenha disponibilizado infra-estruturas, as mesmas não dão cumprimento às condições mínimas exigidas em empreendimentos desta natureza;

Considerando que na sequência da verificação desse incumprimento foi a entidade notificada em 1997 instada a apresentar o projecto de arquitectura do pavilhão de caça, num prazo de dois meses, falta que não foi a suprida;

Considerando que os factos acima invocados constituem incumprimento reiterado das obrigações a que o concessionário da zona de caça estava obrigado:

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, seja revogada a concessão atribuída pela Portaria 254-EF/96, de 15 de Julho, à CULTIPEC - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda. (processo 504-DGF).

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 1 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n0 282/91, de 6 de Abril e sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Couto de Andreiros, sito na freguesia e município do Crato. Concessiona, até 31 de Maio de 2010, à CULTIPEC-Sociedade Agrícola e Pecuária, Ldª a zona de caça turística da Herdade do Couto e Andreiros (processo nº 504-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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