Portaria 1217/2001
de 23 de Outubro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 254-EF/96, de 15 de Julho, concessionada à CULTIPEC - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Couto de Andreiros, situada na freguesia e município do Crato, com uma área de 603,2250 ha, válida até 31 de Maio de 2010.
Considerando que a entidade concessionária estava obrigada a cumprir o disposto no n.º 5.º da Portaria 254-EF/96, de 15 de Julho, nomeadamente a apresentar os projectos de arquitectura do pavilhão de caça e da unidade de agro-turismo e à conclusão, no prazo de seis meses, da obra de recuperação do monte do Couto de Andreiros;
Considerando que a entidade concessionária, pese embora tenha disponibilizado infra-estruturas, as mesmas não dão cumprimento às condições mínimas exigidas em empreendimentos desta natureza;
Considerando que na sequência da verificação desse incumprimento foi a entidade notificada em 1997 instada a apresentar o projecto de arquitectura do pavilhão de caça, num prazo de dois meses, falta que não foi a suprida;
Considerando que os factos acima invocados constituem incumprimento reiterado das obrigações a que o concessionário da zona de caça estava obrigado:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, seja revogada a concessão atribuída pela Portaria 254-EF/96, de 15 de Julho, à CULTIPEC - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda. (processo 504-DGF).
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 1 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.