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Portaria 1148/95, de 18 de Setembro

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Sumário

EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL, ATRIBUIDA PELA PORTARIA 667-E3/93 DE 14 DE JULHO, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO COUTO DE BAIXO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

Texto do documento

Portaria 1148/95
de 18 de Setembro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 667-E3/93, de 14 de Julho, concedida uma zona de caça turística a Fernando de Pinho Teixeira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Couto de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1400,35 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 667-E3/93, de 14 de Julho, a Fernando de Pinho Teixeira (processo 1441 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO COUTO DE BAIXO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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