Portaria 1148/95
de 18 de Setembro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 667-E3/93, de 14 de Julho, concedida uma zona de caça turística a Fernando de Pinho Teixeira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Couto de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1400,35 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 667-E3/93, de 14 de Julho, a Fernando de Pinho Teixeira (processo 1441 do Instituto Florestal).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.