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Portaria 66/96, de 1 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Figueiró e outras, abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdade do Figueiró", "Enxara", e "Tapada das Lameiras", sitos nas freguesias de Arez e São Matias, municípo de Nisa (processo nº 160-DGF).

Texto do documento

Portaria 66/96
de 1 de Março
Pela Portaria 940-B/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas uma zona de caça associativa situada no município de Nisa.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Figueiró e outras (processo 160 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Figueiró», «Enxara» e «Tapada das Lameiras», sitos nas freguesias de Arez e São Matias, município de Nisa, com uma área de 330,2750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 940-B/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940-B/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Figueiró" e "Enxara", situadas na freguesia de Arez e "Tapada das Lameiras", situadas na freguesia de São Matias, concelho de Nisa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Figueiró e outras (processo nº 160-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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