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Portaria 482/96, de 10 de Setembro

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Adema,na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

Texto do documento

Portaria 482/96
de 10 de Setembro
Pela Portaria 321/90, de 27 de Abril, alterada pela Portaria 436/95, de 11 de Maio, foi concessionada à AMT - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, S. A., uma zona de caça turística situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Adema (processo 244-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 321/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Adema», situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à Meto Portuguesa - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 244 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-11 - Portaria 436/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria 321/90, de 27 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Adema», situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-E/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Adema, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Adema», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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