Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 436/95, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria 321/90, de 27 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Adema», situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

Texto do documento

Portaria 436/95
de 11 de Maio
Pela Portaria 321/90, de 27 de Abril, foi concessionada à Meto Portuguesa - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, Lda., uma zona de caça turística englobando a Herdade de Adema, situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

Verificou-se, entretanto, a alteração da firma e da respectiva sede da sociedade comercial referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º e 3.º do citado diploma, uma vez que a pessoa colectiva se mantém.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria 321/90, de 27 de Abril, passem a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 1996, à AMT - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, S. A., com o número de pessoa colectiva 501859969 e sede em Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira, a zona de caça turística da Herdade de Adema (processo 244 do Instituto Florestal).

3.º A AMT - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, S. A., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 321/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Adema», situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à Meto Portuguesa - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 244 da Direcção-Geral das Florestas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 482/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Adema,na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-E/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Adema, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Adema», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda